A margem consignável para aposentados e pensionistas do INSS voltou a ser de 45% do benefício após a Medida Provisória 1.355, de 2026, perder a validade na semana passada. A medida havia reduzido o limite para 40%, mas não foi aprovada pelo Congresso Nacional dentro do prazo. Com o retorno da regra anterior, os 45% são divididos em 35% para empréstimos e financiamentos consignados, 5% para cartão de crédito consignado e outros 5% para cartão consignado de benefício.
O retorno do limite, no entanto, não significa que todos os beneficiários tenham 45% disponíveis para novos empréstimos. Quem já possui contratos ativos precisa considerar as parcelas que já são descontadas mensalmente. Assim, somente a margem que ainda não estiver comprometida poderá ser utilizada em uma nova operação de crédito. A atualização dos valores depende dos sistemas da Dataprev, e o INSS informou que o recálculo começou na noite de terça-feira, 1º de setembro.
A regra também não se aplica da mesma forma aos beneficiários do BPC e do Loas. Para esse grupo, o limite total para crédito consignado permanece em 35% do benefício. Como a Medida Provisória 1.355 não foi transformada em lei, as mudanças previstas no texto deixaram de produzir efeitos e, por enquanto, permanece válida a regra anterior para aposentados e pensionistas do INSS.







