Decisão judicial permite regularização provisória da filiação, enquanto empresário segue inelegível até 2032
O empresário Pablo Marçal obteve uma liminar que autoriza, de forma provisória, a regularização de sua filiação ao PRTB, com efeitos retroativos a 4 de abril. A decisão foi tomada pelo juiz Gustavo Nardi, da 428ª Zona Eleitoral de Santana de Parnaíba.
Marçal havia deixado o partido em março para se filiar ao União Brasil, mas agora retorna à legenda pela qual disputou a Prefeitura de São Paulo em 2024. A decisão ainda pode ser contestada e revertida em instâncias superiores.
Articulação para 2026:
O retorno ao PRTB ocorre em meio à articulação de uma possível candidatura de Marçal à Presidência da República nas eleições de 2026.
O presidente nacional da legenda, Leonardo Avalanche, afirmou que dirigentes do partido discutiriam a possibilidade neste sábado (15), com previsão de anunciar uma definição até as 17h.
A filiação com efeitos retroativos busca atender ao prazo eleitoral de seis meses antes da votação.
Inelegibilidade permanece:
Apesar da decisão sobre a filiação, Marçal continua inelegível por condenações impostas pela Justiça Eleitoral de São Paulo.
Em um dos processos, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo manteve o impedimento para que ele dispute eleições até 2032, após rejeitar novo recurso da defesa. A condenação está relacionada a acusações de abuso de poder político, econômico e dos meios de comunicação.
Em outro processo, o empresário foi condenado a oito anos de inelegibilidade e multa de R$ 420 mil, em caso relacionado ao chamado concurso de cortes nas redes sociais.
Por Carlos César — PN Notícias.






