O presidente da República sancionou, em julho, a lei que cria o chamado Pix Pensão, mecanismo que permitirá o pagamento da pensão alimentícia por débito automático. A medida já está em vigor, mas o novo sistema só começará a funcionar em julho de 2027, prazo definido para que o Poder Judiciário e as instituições financeiras façam as adaptações necessárias.
Pelas novas regras, quando houver determinação da Justiça, o valor da pensão será debitado automaticamente da conta do responsável pelo pagamento e transferido para a conta do beneficiário na data estabelecida. A expectativa do Governo Federal é reduzir atrasos, diminuir os casos de inadimplência e garantir mais segurança para quem depende desse recurso.
O Pix Pensão não será aplicado automaticamente em todos os processos. A utilização dependerá de decisão judicial e poderá ser solicitada pelo beneficiário por meio de advogado, da Defensoria Pública ou do Ministério Público. Como o débito será determinado pela Justiça, o pagador não poderá cancelar a transferência por conta própria. Até a entrada em funcionamento do sistema, em julho de 2027, continuam valendo as regras atuais para pagamento e cobrança da pensão alimentícia.







