A obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o CNPJ, para a emissão de documentos fiscais por parte de determinadas pessoas físicas foi adiada para 1º de janeiro de 2027. A decisão foi anunciada na sexta-feira, 26, pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, com o objetivo de dar mais tempo para a adaptação dos contribuintes.
A medida vale para profissionais que exercem atividades econômicas com faturamento anual superior a R$ 40,5 mil, como autônomos e prestadores de serviços, além de produtores rurais com receita acima de R$ 3,6 milhões por ano. Os microempreendedores individuais, os MEIs, não serão afetados e permanecem com as regras atuais.
Segundo os órgãos responsáveis, até novembro de 2026 será lançado um novo sistema de inscrição, totalmente digital e com menos burocracia. Antes da entrada em vigor da exigência, também serão disponibilizados um ambiente de testes para emissores de documentos fiscais e manuais técnicos para orientar os contribuintes sobre os novos procedimentos.







