Terminou na sexta-feira, 29 de maio, o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026. No entanto, quem era obrigado a prestar contas à Receita Federal e não enviou o documento ainda deve fazer a declaração. A diferença é que agora haverá cobrança de multa por atraso, emitida automaticamente pelo sistema no momento da transmissão.
O valor da penalidade varia conforme a situação do contribuinte. Para quem tem imposto devido, a multa é de 1% ao mês, ou fração de mês de atraso, sobre o valor do imposto, limitada a 20% do total devido. Em qualquer caso, o valor mínimo é de R$ 165,74. Já para quem não possui imposto a pagar, a cobrança permanece fixa nesse mesmo valor. Quando houver restituição, a Receita poderá descontar a multa diretamente do montante a ser recebido.
O procedimento para enviar a declaração continua o mesmo. O contribuinte deve reunir documentos como informes de rendimentos, comprovantes de despesas, dados de bens e investimentos. Depois, basta acessar o programa da Receita Federal ou o sistema Meu Imposto de Renda, fazer login com a conta Gov.br, preencher ou revisar as informações, corrigir eventuais pendências e transmitir a declaração. O processo também pode ser realizado pelo celular, tablet ou navegador.
Especialistas alertam que o principal problema não é a multa, mas a falta de entrega da declaração. Nesses casos, o CPF pode ficar com status de pendente de regularização, o que pode dificultar a obtenção de crédito, financiamentos e outros serviços financeiros. A Receita Federal ainda fará pagamentos da restituição nos dias 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto. Quem declarar em atraso e tiver valores a receber poderá ser incluído em lotes residuais ou em pagamentos futuros.







