As micro e pequenas empresas registradas no Simples Nacional deverão utilizar um sistema unificado para a emissão de notas fiscais de serviço a partir do dia 1º de setembro. A nova regra determina que o uso do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) será obrigatório, substituindo os diversos modelos e programas utilizados atualmente por cada prefeitura.
A mudança busca simplificar a rotina dos empreendedores e integrar as informações entre a União, os estados e os municípios. Atualmente, a diversidade de sistemas municipais cria dificuldades para quem presta serviços em diferentes cidades. Com a padronização, o documento será válido em todo o território nacional, facilitando o cumprimento das obrigações tributárias e o compartilhamento automático de dados com o Fisco.
A medida alcança Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e negócios que aguardam a confirmação de adesão ao regime simplificado. É importante destacar que as operações com mercadorias, que dependem do ICMS, não seguem essa alteração e continuam utilizando os sistemas estaduais. Para os serviços, a emissão poderá ser feita tanto por portal online quanto por integração tecnológica com os sistemas das próprias empresas.




