Os microempreendedores individuais precisam ficar atentos ao prazo para envio da Declaração Anual do Simples Nacional, a DASN-SIMEI. A Receita Federal do Brasil exige que todos os CNPJs ativos façam a entrega até sábado, 31 de maio, mesmo que não tenham registrado faturamento ou qualquer movimentação financeira ao longo de 2025. Nestes casos, basta informar faturamento zerado.
O envio da declaração é fundamental para manter o cadastro regular e informar ao Fisco que a empresa segue ativa. Quem perder o prazo pode receber multa mínima de 50 reais, além de encargos que aumentam com o tempo. A penalidade é calculada em 2% ao mês sobre o valor devido, limitada a 20%, com desconto de 50% em caso de envio espontâneo após o vencimento.
Outro ponto de atenção é que a falta da declaração pode levar o CNPJ à condição de inapto, o que impede a emissão de notas fiscais, dificulta o acesso a crédito e compromete outras operações. Mesmo no caso de encerramento das atividades, o microempreendedor também é obrigado a fazer a declaração dentro do prazo estabelecido para evitar irregularidades.






