Nova regra de limite de pontos da CNH requer atenção e pode suspender carteira de surpresa

Foto: Coruja Advocacia

Motoristas de todo o país precisam redobrar a atenção com a pontuação da Carteira Nacional de Habilitação. Desde a mudança no Código de Trânsito Brasileiro, que entrou em vigor em 2021 por meio da Lei nº 14.071, o limite de pontos para suspensão da CNH deixou de ser fixo e passou a variar conforme a gravidade das infrações cometidas. A nova regra considera um período móvel de 12 meses, ou seja, os pontos seguem valendo até completar um ano da data da infração.

Antes da alteração, o motorista podia ter a CNH suspensa ao atingir 20 pontos no período de um ano. Agora, o sistema funciona de forma escalonada: o limite é de 20 pontos para quem acumular duas ou mais infrações gravíssimas, 30 pontos para quem tiver uma infração gravíssima e 40 pontos para quem não tiver nenhuma infração desse tipo.

Na prática, isso significa que muitos condutores podem ser surpreendidos, já que mesmo sem receber multas recentes ainda podem ter pontos ativos no prontuário. Além disso, o registro de uma infração gravíssima reduz automaticamente o teto permitido, aumentando o risco de ultrapassar o limite e entrar no processo de suspensão do direito de dirigir.

Apesar disso, a suspensão da CNH não acontece de forma automática. Quando o motorista atinge a pontuação máxima, o Detran abre um processo administrativo e faz a notificação oficial. A penalidade só passa a valer depois da análise de defesa e recursos ou após o fim do prazo para manifestação do condutor. Por isso, especialistas orientam que os motoristas acompanhem regularmente a situação da carteira para evitar surpresas.

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Publicado em:

29/04/2026

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