Motoristas brasileiros podem ter a Carteira Nacional de Habilitação suspensa mesmo sem atingir o limite de 40 pontos. A regra está prevista no Código de Trânsito Brasileiro e se aplica às chamadas infrações autossuspensivas, consideradas de alto risco. Nesses casos, o processo administrativo é aberto imediatamente após a autuação, garantindo ao condutor o direito de defesa antes da penalidade definitiva.
Entre as principais infrações está dirigir sob efeito de álcool ou recusar o teste do bafômetro. A legislação prevê suspensão de 12 meses e multa superior a R$ 2.900. Outra situação é o excesso de velocidade acima de 50% do limite da via, que também resulta na perda direta do direito de dirigir, independentemente da pontuação acumulada.
Manobras perigosas, como arrancadas bruscas, derrapagens ou exibição de perícia — incluindo o chamado “grau” com motocicletas — também estão na lista. Além disso, disputar corridas ilegais, os chamados “rachas”, é infração gravíssima, com multa elevada e suspensão imediata da habilitação.
Outro ponto de destaque é a omissão de socorro em acidentes com vítimas. O condutor que deixar de prestar assistência, podendo fazê-lo, comete infração autossuspensiva e ainda pode responder criminalmente, dependendo da gravidade do caso.
De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito, infrações relacionadas ao excesso de velocidade e ao consumo de álcool lideram os processos de suspensão no país. Para recuperar a CNH, o motorista deve cumprir o prazo da penalidade e realizar curso de reciclagem em um centro de formação credenciado pelo Detran.






