O Governo Federal sancionou a lei que autoriza a venda de medicamentos em supermercados, inclusive pela internet. A medida foi publicada no Diário Oficial da União por meio da Lei nº 15.357, que atualiza a legislação sanitária em vigor desde 1973.
Pela nova regra, os supermercados poderão instalar farmácias ou drogarias dentro de suas dependências, desde que o espaço seja físico, delimitado e exclusivo para a atividade farmacêutica. Os estabelecimentos podem operar diretamente ou em parceria com farmácias licenciadas, mas a presença de farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento passa a ser obrigatória.
A lei também disciplina a venda de medicamentos controlados, que só poderão ser entregues ao cliente após o pagamento ou transportados em embalagem lacrada e identificável até o caixa. Fica proibida a exposição de qualquer medicamento em áreas abertas dos supermercados, como gôndolas ou estandes fora do espaço da farmácia. A comercialização deve ocorrer exclusivamente dentro do ambiente separado e devidamente autorizado.
Outro ponto previsto na legislação é a autorização para que farmácias e drogarias utilizem plataformas digitais e canais de comércio eletrônico para a entrega de medicamentos, desde que todas as normas sanitárias sejam rigorosamente cumpridas. A lei reforça que a flexibilização não abre mão das exigências legais, técnicas e sanitárias aplicáveis ao setor farmacêutico.







