O Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria 3.665/2023, que altera as regras para o trabalho em feriados no comércio. A decisão será oficializada no Diário Oficial da União e ocorre em meio a discussões intensas entre comerciantes e trabalhadores sobre o funcionamento de estabelecimentos nessas datas.
Com a medida, o governo amplia o prazo para negociação entre representantes de empregadores e empregados sobre a abertura de supermercados, farmácias e lojas em feriados. Como parte do acordo, será criada uma comissão bipartite com dez representantes dos trabalhadores e dez dos empregadores, que terão cinco dias para indicar os nomes ao ministério.
O grupo terá até 90 dias para apresentar uma proposta consensual. As reuniões ocorrerão duas vezes por mês, com datas divulgadas oficialmente e assessoria técnica do ministério. Segundo o governo, a iniciativa reforça o compromisso com o diálogo social e a busca de equilíbrio nas relações de trabalho.
Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria restabelece a exigência de convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados no comércio, conforme previsto nas Leis 10.101/2000 e 11.603/2007. Sindicatos afirmam que a regra evita abusos na jornada, enquanto representantes do setor empresarial alertam para aumento de custos e dificuldades operacionais, especialmente para pequenos comerciantes.







