Foi sancionada nesta quinta-feira, 22, pelo governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, a Lei 19.688/2026, que obriga bares e restaurantes de todo o Estado a disponibilizarem cardápios físicos, além dos digitais por QR Code.
A nova legislação entra em vigor 90 dias após a publicação e determina que bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares que comercializem bebidas, refeições ou lanches devem oferecer obrigatoriamente o cardápio impresso quando utilizarem o formato digital.
De acordo com a diretora do PROCON de Santa Catarina, delegada Michele Alves, a lei busca garantir acessibilidade aos consumidores. Segundo ela, muitas pessoas, principalmente idosos, ainda têm dificuldade para utilizar celulares ou tablets no momento de fazer o pedido, sendo essencial que o consumidor possa escolher entre o cardápio físico ou digital.
A lei prevê multa para os estabelecimentos que descumprirem a norma, conforme o Código de Defesa do Consumidor. O PROCON destaca que a medida amplia o acesso à informação e orienta que, caso o cardápio físico não seja oferecido, o consumidor pode registrar denúncia junto ao órgão.






