Prazo para registro de ciclomotores termina nesta quarta-feira, 31

Os proprietários de ciclomotores de todo o país têm até esta quarta-feira, 31, para regularizar seus veículos junto ao Departamento Estadual de Trânsito, o Detran, de cada estado. Após esse prazo, passam a ser obrigatórios o registro, o emplacamento, o licenciamento anual do veículo e a habilitação do condutor para circulação nas vias públicas.

As regras estão previstas na Resolução número 996 de 2023 do Conselho Nacional de Trânsito. De acordo com a norma, ciclomotores são veículos de duas ou três rodas com motor de até 50 cilindradas ou motor elétrico com potência máxima de 4 quilowatts, cuja velocidade de fabricação não ultrapasse 50 quilômetros por hora. Veículos acima desses limites são enquadrados como motocicletas ou similares e seguem regras já previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

Para conduzir ciclomotores, o motorista precisa ter a Autorização para Conduzir Ciclomotores ou Carteira Nacional de Habilitação na categoria A. O processo de registro e licenciamento pode variar conforme o Detran de cada estado, mas geralmente começa de forma online e é concluído presencialmente, com apresentação de documentos como nota fiscal ou declaração de procedência, documento do proprietário e vistoria do veículo.

A partir de 1º de janeiro de 2026, dirigir ciclomotor sem habilitação ou sem registro e licenciamento passa a ser infração gravíssima. A penalidade inclui multa de R$ 293,47, sete pontos na carteira e retenção ou recolhimento do veículo. Também é obrigatório o uso de capacete, inclusive para passageiros, e os ciclomotores não podem circular em calçadas, ciclovias ou ciclofaixas.

Já as bicicletas elétricas, patinetes e skates continuam dispensados de registro, emplacamento e habilitação, desde que atendam aos limites técnicos definidos em lei, como velocidade máxima de até 32 quilômetros por hora e ausência de acelerador. Nesses casos, o motor deve funcionar apenas com o auxílio do pedal, e a circulação deve respeitar as regras estabelecidas pelos órgãos de trânsito.

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Publicado em:

31/12/2025

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