Internet de má qualidade pode gerar rescisão gratuita de contrato em Santa Catarina

Consumidores em Santa Catarina que enfrentarem internet de má qualidade poderão encerrar seus contratos de serviços de telecomunicações sem pagar multa de fidelidade, conforme nova regra da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A medida vale quando a avaliação oficial da qualidade do serviço cai após a contratação, permitindo ao cliente o cancelamento sem ônus.

O direito ao cancelamento está previsto no artigo 37 do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações e é aplicado quando a mesma operadora, no mesmo serviço e no mesmo município, tem sua nota rebaixada na avaliação de qualidade. A norma busca proteger o consumidor diante de serviços que deixem de corresponder ao contratado.

Segundo o Procon de Santa Catarina, a regra reforça o Código de Defesa do Consumidor e garante que usuários não sejam obrigados a manter vínculo contratual quando a qualidade do serviço piora. Caso a empresa se recuse a cancelar o contrato, o consumidor pode acionar o Procon para fazer valer seus direitos.

Especialistas em defesa do consumidor lembram que a iniciativa faz parte de um esforço mais amplo de proteção aos usuários de serviços de internet e telecomunicações, que podem exigir o cumprimento da qualidade prometida ou buscar rescisão sem encargos quando o serviço fica aquém das expectativas.

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Publicado em:

16/12/2025

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