“Aposentados por invalidez” têm direito a solicitar 25% de acréscimo no benefício

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria exclusivamente para segurados que recebem aposentadoria por incapacidade permanente — antes chamada de aposentadoria por invalidez — e que comprovem dependência de terceiros para tarefas básicas do dia a dia.

Tem direito quem apresenta condições de saúde graves, como cegueira total, paralisia dos membros, perda de mãos ou pés, incapacitação permanente para atividades básicas, ou outras situações que exijam a assistência contínua de outra pessoa.

O pedido deve ser feito pelo segurado no site ou aplicativo “Meu INSS”, ou pela central telefônica 135. Após isso, o INSS agenda uma perícia médica — e, se aprovada a necessidade de assistência permanente, o acréscimo é liberado.

Vale lembrar que esse adicional não é válido para aposentadorias por idade, tempo de contribuição ou outras modalidades — apenas para aposentadoria por incapacidade permanente.

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Publicado em:

03/12/2025

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