Um homem foi condenado a 29 anos, sete meses e 16 dias de reclusão pelo homicídio do próprio pai, de 78 anos, em Mafra, no Norte de Santa Catarina. O julgamento pelo Tribunal do Júri ocorreu na última sexta-feira, 28, e reconheceu que o crime foi praticado com extrema violência e sem possibilidade de defesa da vítima.
De acordo com a sentença, o réu foi condenado por homicídio triplamente qualificado: por motivo fútil, meio cruel e por recurso que impossibilitou a defesa do idoso, além do fato de a vítima ter mais de 60 anos. A pena deverá ser cumprida em regime inicial fechado.
Na noite do crime, o pai retornava da igreja quando foi surpreendido pelo filho em casa, no bairro Vila Ivete. Conforme o Ministério Público de Santa Catarina, o homem, tomado por lembranças da mãe falecida, passou a agredir o idoso com socos e chutes, atingindo cabeça, rosto, tórax e abdômen. A vítima foi hospitalizada, resistiu por 11 dias, mas morreu em 23 de março de 2023.
Segundo a denúncia, havia um histórico de violência doméstica. O filho, usuário de drogas e dependente financeiramente do pai, somava diversos boletins de ocorrência registrados. As agressões, conforme os autos, eram frequentes, principalmente quando o réu não conseguia dinheiro para sustentar o vício.
Os jurados acolheram integralmente as teses da Promotoria de Justiça, reconhecendo todas as qualificadoras. Com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Juízo da Vara Criminal da Comarca de Mafra determinou a execução imediata da pena.






