Santa Catarina conquistou uma importante vitória financeira após a derrubada, no Congresso Nacional, do veto presidencial ao artigo 16 da Lei do PROPAG. A decisão, tomada na quinta-feira, 27 de novembro de 2025, permite ao Estado abater da dívida com a União os valores investidos em obras federais nas rodovias BR-282, BR-285, BR-280, BR-470 e BR-163.
O reconhecimento desse direito foi resultado de uma longa mobilização iniciada em 2022, com o primeiro Projeto de Lei Complementar apresentado pelos senadores Dário Berger, Jorginho Mello e Esperidião Amin. A pauta vinha sendo defendida também no âmbito estadual desde 2021, quando o então deputado Silvio Dreveck conseguiu aprovar a inclusão de artigo na Lei Estadual nº 18.131, buscando a devolução dos valores.
Ao todo, Santa Catarina repassou R$ 385 milhões, em valores históricos, para execução das obras federais. Com a correção monetária, o crédito para abatimento supera R$ 450 milhões em novembro de 2025. Considerando que o Estado paga cerca de R$ 65 milhões por mês ao Governo Federal, o valor obtido equivale a aproximadamente sete parcelas mensais da dívida.
A votação no Congresso foi expressiva. Na Câmara dos Deputados, 436 dos 463 parlamentares presentes votaram pela derrubada do veto. No Senado, o placar foi de 66 votos entre 71 votantes. Em ambas as Casas, a Bancada Catarinense foi unânime na defesa do abatimento dos valores pagos pelo Estado.
Segundo avaliação de lideranças políticas, o resultado representa o reconhecimento de um pleito historicamente defendido por Santa Catarina e demonstra a importância da persistência na busca de justiça fiscal. A decisão reforça o entendimento de que o Estado estava do lado certo ao cobrar o ressarcimento dos investimentos feitos em obras federais.






