A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira, dia 20, o novo Código Eleitoral. O texto inclui a obrigatoriedade da impressão do registro de cada voto da urna eletrônica, proposta apresentada pelo senador Esperidião Amin, do Progressistas de Santa Catarina. A medida recebeu 14 votos favoráveis e 12 contrários, configurando uma vitória para a oposição.
O projeto, no entanto, ainda precisa passar pelo plenário do Senado e, em seguida, voltar para análise da Câmara dos Deputados antes de ter validade para as próximas eleições. O relator da proposta, senador Marcelo Castro, do MDB do Piauí, considerou a emenda inconstitucional e lembrou que o Supremo Tribunal Federal já havia declarado, em 2020, que a adoção do voto impresso poderia representar risco ao sigilo e à liberdade de escolha do eleitor.
Segundo o texto aprovado, após a confirmação do voto, a urna eletrônica atualizará o registro digital e imprimirá automaticamente um comprovante, que será depositado em compartimento lacrado, sem contato do eleitor. A votação só será finalizada quando o eleitor confirmar na tela a correspondência entre o voto e o registro impresso.
O novo Código Eleitoral também reúne em uma única lei normas hoje espalhadas em diferentes legislações, substituindo o atual Código Eleitoral, a Lei das Eleições, a Lei dos Partidos Políticos e outras normas relacionadas. Entre os pontos de destaque estão o direito de auditoria do sistema eletrônico, a proibição do disparo em massa de mensagens eleitorais não solicitadas e regras mais rigorosas para a criação de partidos políticos. O Tribunal Superior Eleitoral já estimou que a adaptação das urnas para o voto impresso pode custar cerca de dois bilhões e meio de reais ao longo de dez anos.







