O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quinta-feira (14), a validade da Lei 14.385/2022, que garante a devolução de valores pagos a mais por consumidores nas contas de energia elétrica. A norma atribui à Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) a competência para restituir cobranças indevidas referentes ao ICMS e ao PIS/Pasep sobre o fornecimento de energia até 2021. Os ministros também definiram que o consumidor terá até dez anos para solicitar o ressarcimento na Justiça.
A decisão tem origem em ação da Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), que questionava a constitucionalidade da lei. Em 2021, o próprio STF já havia decidido que a cobrança de ICMS acima de 17% sobre a energia era inconstitucional. Desde então, a Aneel passou a determinar descontos diretos nas contas de luz, sem necessidade de ação judicial por parte dos consumidores.
Estima-se que cerca de R$ 44 bilhões já tenham sido restituídos aos consumidores desde a mudança. Somente em 2025, aproximadamente R$ 5 bilhões serão abatidos nas tarifas. Em julho, a Aneel definiu que a devolução será feita ao longo de 12 meses, diretamente nas contas de luz, seguindo uma metodologia específica para calcular os créditos de cada cliente.







