Foi sancionada a lei 15.181, que aumenta significativamente as penas para crimes de roubo e furto de cabos elétricos, de telefonia, dados e transporte ferroviário. Publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (28), a nova legislação estabelece que, nesses casos, o crime de roubo pode ter pena de até 15 anos de prisão, enquanto o de furto pode chegar a oito anos. A lei também prevê punições mais severas para casos de receptação desses materiais.
Além dos criminosos diretos, a lei também atinge empresas contratadas pelo poder público que utilizarem cabos ou fios roubados. As penalidades incluem advertência, multa, suspensão temporária, cancelamento de contrato e até declaração de inidoneidade. A receptação de equipamentos usados em serviços essenciais passa a ter pena dobrada, podendo chegar a oito anos de prisão, conforme o Código Penal. A legislação classifica como clandestinas as atividades que utilizarem produtos oriundos de crimes.







