Câmara aprova projeto que permite ao trabalhador cancelar digitalmente contribuição sindical

Em 25 de setembro de 2024, uma fila gigantesca de trabalhadores tentando cancelar sua contribuição sindical foi flagrada em Criciúma-SC.

O motivo? Desde que a contribuição sindical obrigatória foi derrubada na Reforma Trabalhista de 2017, os sindicatos obrigavam os trabalhadores a apresentarem a desistência pessoalmente, a fim de dificultar o direito dos trabalhadores de não pagarem a contribuição sindical. Um absurdo.

Diante dessa situação, apresentei o PL 3887/24, que previa o direito dos trabalhadores de formalizarem a desistência da contribuição sindical por qualquer meio eletrônico ou por correspondência, dispensado o comparecimento pessoal. E hoje tivemos uma grande vitória em plenário!

Aproveitando que o PL 1663/23, que revogava diversos artigos da CLT, foi colocado em pauta, conseguimos a aprovação de uma Emenda com a mesma proposta do meu projeto de lei: garantir ao trabalhador o direito de cancelar digitalmente a contribuição sindical e também prevendo o prazo obrigatório de 10 dias úteis para que o sindicato se manifeste.

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Publicado em:

11/06/2025

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