A partir de 1º de julho, entra em vigor a Portaria 3.665/2023 do Ministério do Trabalho, que muda as regras para o trabalho de empregados do comércio em domingos e feriados. A medida, adiada desde 2023, exige que empresas negociem autorização diretamente com sindicatos para poder escalar funcionários nesses dias.
Segundo o assessor jurídico da Fecomércio/SC, Rafael Arruda, o domingo, no entendimento da entidade, não estaria incluído na nova regra — já a diretora da OAB/SC, Rejane Sanchez, discorda e afirma que o trabalho aos domingos também será afetado.
Setores como farmácias, supermercados, padarias e hotéis podem ser os mais prejudicados, pois muitas dessas atividades são consideradas essenciais e dependem de funcionamento contínuo. Representantes do setor temem que a exigência de acordos coletivos eleve os custos para manter empregados trabalhando em feriados, o que pode levar ao fechamento de estabelecimentos nesses dias. Para a Fecomércio, o impacto não será apenas financeiro, mas também na prestação de serviços à população.
Especialistas alertam que a medida pode gerar efeitos negativos tanto para empregadores quanto para empregados. Empresas menores podem ter dificuldade em arcar com novos custos e exigências, resultando em menos vagas de emprego ou queda na remuneração dos trabalhadores que dependem dos turnos em feriados para melhorar a renda.
A obrigatoriedade de negociar cada escala com sindicatos também pode gerar atrasos e conflitos, especialmente em áreas essenciais que já estão acostumadas ao funcionamento em feriados.







