O juiz da 8ª Zona Eleitoral de Canoinhas, Eduardo Veiga Vidal, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida por Edson Sidnei Schroeder contra Aline Daiane Ruthes Iarenhuk da Silva, Vilma Muller Kiem e a Coligação Muda Major (composta pelos partidos PSD, Podemos, União Brasil e Federação Brasil da Esperança).
A sentença foi proferida nesta segunda-feira, 14 de abril.
A ação apontava suposta prática de captação ilícita de sufrágio durante as eleições municipais de 2024. No entanto, segundo a decisão do juiz Eduardo Veiga Vidal, não foram apresentadas provas suficientes que confirmassem as acusações.
A sentença destaca que, para esse tipo de infração, é necessário comprovar o dolo específico de obtenção de votos mediante benefícios, o que não ficou demonstrado no processo.
Durante a instrução, foram ouvidas testemunhas indicadas por ambas as partes.
Uma delas relatou ter recebido proposta de ajuda do pai de uma das representadas, mas apenas no caso de vitória nas eleições, sem qualquer pedido explícito de voto. Outras testemunhas também não confirmaram a ocorrência de troca de favores por apoio eleitoral.
Além disso, não houve provas documentais nem identificação de autoria em mídias anexadas à inicial.
Diante da ausência de elementos que caracterizem a prática ilícita, o juiz julgou a ação improcedente, determinando o arquivamento do processo após o trânsito em julgado. Não houve condenação em custas processuais.
Veja a sentença abaixo:
Número: 0600949-36.2024.6.24.0008







