Uma mão lava a outra. Prefeita de Canoinhas está fazendo suposta campanha antecipada para deputada em 2026

Juliana nomeou irmão do prefeito de Monte Castelo como secretário. Cidemar já teve problemas com o Ministério Público de Santa Catarina num passado recente. Já foi investigado por irregularidades na aplicação de verbas destinadas à construção de casas populares na Cohab de Monte Castelo e por uso indevido de veículo da Maternidade Catarina Kuss de Mafra.

Corre nas redes sociais e nas rodas de conversa, que a prefeita de Canoinhas Juliana Maciel Hoppe, supostamente está fazendo campanha eleitoral antecipada para deputada estadual para as eleições de 2026.

Segundo informações, Juliana estaria articulando apoio político para sua possível candidatura a deputada em 2026 por meio da nomeação de parentes e aliados de prefeitos da região.

Um exemplo disso é a nomeação de Cidemar José Ratochinski para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação de Canoinhas. A nomeação, que passa a valer a partir desta terça-feira, 18 de fevereiro, tem gerado questionamentos, uma vez que Cidemar, que mora em Mafra, é irmão do prefeito de Monte Castelo, Sirineu Ratochinski. A medida levanta suspeitas de que a prefeita estaria trocando cargos na administração pública por apoio político eleitoral futuro do prefeito de Monte Castelo.

A legislação brasileira proíbe a campanha antecipada, e caso seja comprovado que Juliana Maciel Hoppe está utilizando a máquina pública para fins eleitorais, a prefeita pode enfrentar penalidades, incluindo a inelegibilidade.

Além da questão política, o caso também desperta uma reflexão: não haveria profissionais capacitados em Canoinhas para ocupar o cargo na Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação, que foi necessário contratar Cidemar?

A troca de favores entre políticos não é novidade para ninguém, só vale lembrar que usar a máquina pública em troca destes favores é crime. Fica a dica.

Cidemar já teve problemas com o Ministério Público de Santa Catarina num passado recente. Veja abaixo, que Cidemar já foi investigado por irregularidades na aplicação de verbas destinadas à construção de casas populares na Cohab de Monte Castelo e por uso indevido de veículo da Maternidade Catarina Kuss de Mafra.

A campanha eleitoral antecipada é proibida pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e regulamentada pelo Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Segundo a legislação brasileira, a propaganda eleitoral só pode ocorrer a partir do dia 16 de agosto do ano da eleição. Antes desse período, qualquer ato que configure pedido explícito de votos pode ser considerado irregular e passível de punição.

O que é considerado campanha antecipada?

De acordo com o artigo 36 da Lei nº 9.504/1997, a propaganda eleitoral só é permitida após o dia 15 de agosto do ano eleitoral. Qualquer manifestação pública antes desse período que peça votos diretamente ou induza eleitores a apoiarem um pré-candidato pode ser considerada irregular.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina que ações como:
✅ Pedidos explícitos de voto antes do período permitido.
✅ Uso da máquina pública para promoção pessoal com fins eleitorais.
✅ Nomeações políticas com o intuito de obter apoio eleitoral.
✅ Realização de eventos e reuniões com tom eleitoreiro.

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Publicado em:

18/02/2025

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