Já estão em vigor as novas regras de cancelamento dos planos de saúde por inadimplência.
As mudanças, feitas pela ANS, a Agência Nacional de Saúde Suplementar, começaram a valer este mês, e não se restringem apenas aos novos contratos. Valem para todos os contratos de planos de saúde firmados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9656 que são pagos diretamente pelos beneficiários.
Com a atualização das regras, os contratos agora só podem ser cancelados se o beneficiário deixe de pagar pelo menos duas mensalidades, seguidas ou não.
Antes, os planos estavam autorizados fazer o cancelamento se o pagamento ficasse em aberto por mais de 60 dias, também consecutivos ou não, nos últimos 12 meses.
Ou seja, se uma pessoa acumulasse atrasos que somassem 60 dias ao longo de um ano, a operadora podia cancelar o plano. Agora, porém, o que conta são as mensalidades.
Ainda de acordo com as novas regras, se a mensalidade do plano de saúde deixar de ser cobrada por algum erro da operadora, o período de inadimplência não será considerado válido para cancelar o contrato.
As operadoras devem comunicar a inadimplência ao usuário usando mensagem de texto no celular, ligações gravadas ou carta registrada com aviso de recebimento ou entregue por representante da operadora com comprovante de recebimento assinado.
O aviso também pode ser por email, mas desde que a mensagem tenha certificado digital ou confirmação de leitura.







